segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Crimes Virtuais


Crimes virtuais são delitos praticados através da internet que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro resultando em punições como pagamento de indenização ou prisão.
Os crimes digitais são cada vez mais comuns porque as pessoas cultivam a sensação de que o ambiente virtual é uma terra sem leis. A falta de denúncias também incentiva fortemente o crescimento dos número de golpes virtuais e violência digital (como o cyberbullying).
Muito se fala sobre a carência de um conjunto de normas e sanções jurídicas dedicadas somente para os crimes digitais. Porém, existindo ou não uma legislação específica para este assunto, quando o computador é usado como uma ferramenta para a prática de delitos e violência, estes crimes serão adaptados ao código penal já existente e os agressores e golpistas serão punidos da mesma forma.

Conheça algumas condutas criminosas que possui enquadramento no âmbito penal:

Crimes contra a honra (arts. 138,139 e 140 do CP);
Crime de ameaça (art. 147 do CP);
Furto (art. 155 do CP);
Extorsão (art. 158 do CP);
Extorsão Indireta (art. 160 do CP);
Apropriação indébita (art. 168 do CP);
Estelionato (art. 171 do CP);
Violação de direito autoral (art. 184 do CP);
Escárnio por motivo de religião (art. 208 do CP);
Favorecimento da prostituição (art. 228 do CP);
Ato obsceno (art.233 do CP);
Escrito ou objeto obsceno (art. 234 do CP);
Incitação ao crime (art. 286 do CP);
Apologia de crime ou criminoso (art. 287 do CP);
Pedofilia (art. 241 da Lei 8.069/90);
Crime de divulgação do nazismo (art. 20º §2º. da Lei 7.716/89).

Fonte: http://www.crimespelainternet.com.br/o-que-sao-crimes-virtuais/

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