Crimes virtuais são delitos praticados através da internet que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro resultando em punições como pagamento de indenização ou prisão.
Os crimes digitais
são cada vez mais comuns porque as pessoas cultivam a sensação de que o
ambiente virtual é uma terra sem leis. A falta de denúncias também incentiva
fortemente o crescimento dos número de golpes virtuais e violência digital
(como o cyberbullying).
Muito se fala sobre a
carência de um conjunto de normas e sanções jurídicas dedicadas somente para os
crimes digitais. Porém, existindo ou não uma legislação específica para este
assunto, quando o computador é usado como uma ferramenta para a prática de delitos
e violência, estes crimes serão adaptados ao código penal já existente e os
agressores e golpistas serão punidos da mesma forma.
Conheça algumas
condutas criminosas que possui enquadramento no âmbito penal:
Crimes contra a honra
(arts. 138,139 e 140 do CP);
Crime de ameaça (art.
147 do CP);
Furto (art. 155 do
CP);
Extorsão (art. 158 do
CP);
Extorsão Indireta
(art. 160 do CP);
Apropriação indébita
(art. 168 do CP);
Estelionato (art. 171
do CP);
Violação de direito
autoral (art. 184 do CP);
Escárnio por motivo
de religião (art. 208 do CP);
Favorecimento da
prostituição (art. 228 do CP);
Ato obsceno (art.233
do CP);
Escrito ou objeto
obsceno (art. 234 do CP);
Incitação ao crime
(art. 286 do CP);
Apologia de crime ou
criminoso (art. 287 do CP);
Pedofilia (art. 241
da Lei 8.069/90);
Crime de divulgação
do nazismo (art. 20º §2º. da Lei 7.716/89).
Fonte: http://www.crimespelainternet.com.br/o-que-sao-crimes-virtuais/
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